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terça-feira, 11 de outubro de 2016

Uma emenda pior que o soneto - o erro do PEC 241

Los Desastres de la Guerra - Francisco de Goya
Muito tem se falado do Projeto de Emenda Constitucional número 241 (PEC 241). Há grupos que o defendem e outros que o execram. Há infindáveis sites que mostram como este funcionaria, caso aprovado em última instância (ontem, dia 10/10, foi aprovado em primeira instância). Tentarei, com este artigo, demonstrar seu funcionamento e suas implicações, bem como o motivo do mesmo e, talvez, alternativas.
Este PEC visa reduzir gastos públicos para atrair mais investidores, elevar os investimentos privados no país e, assim, melhorar nosso crescimento econômico. Teria também como iniciativa reduzir os gastos públicos de nosso PIB (Produto Interno Bruto, a soma de nossas riquezas produzidas), que atingiu 66,2% no ano passado, segundo o Banco Central.
Contudo, é importante verificarmos que há algumas informações equivocadas sobre isso e análises, a priori, não correspondentes.


O PIB

O PIB, como dito acima, é a soma de toda a produção interna de riquezas de um país. No entanto, este cálculo deve ser feito de forma a não haver dupla conta de um mesmo produto ou serviço. Se você comprar laranjas e fizer suco em sua casa, para você e sua família, o valor calculado para o PIB será o da venda da laranja, enquanto que se você toma um suco numa lanchonete o valor do cálculo incidirá sobre o suco, uma vez que a laranja ali já está inclusa. Outros aspectos importantes são:
1º) Só entram na conta do PIB aqueles bens e serviços produzidos no ano em questão. Por exemplo, se um veículo foi produzido em 2014, mas foi colocado em estoque e vendido em 2015, ele entra no PIB de 2014, não no de 2015.
2º) Só entram no cálculo os bens e serviços finais, [1] não os bens intermediários. [2]
Tendo isso em vista, podemos agora pensar em como é feito o cálculo dos gastos com este PIB, uma vez que o Governo Federal precisa equilibrar a arrecadação e os gastos desse valor total durante todo ano seguinte após o ano de exercício do levantamento desse valor, tendo o valor do ano anterior como base. Vamos procurar nos manter nos pontos focais dos questionamentos levantados com relação ao PEC: educação e saúde, e adicionarei aqui outro ponto que tem sido muito colocado nestes debates, a dívida pública e seus juros. Tenhamos em mente que ‘dívida pública’ é diferente de 'gastos publicos'; enquanto o segundo é o gasto com ações referentes a bens e serviços de responsabilidade governamental, ou seja, saúde, educação e assistência social, o primeiro relaciona-se com dívidas contraídas pelo Estado (que será explicado mais abaixo) . 
O texto da Constituição Federal, no art. 198, § 2º, I, diz que:
no caso da União (com relação aos recursos federais destinados à saúde), a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, não podendo ser inferior a 15% (quinze por cento);
Ou seja, se o valor do PIB do ano for de 1 trilhão de reais, o governo terá que gastar, no mínimo, 150 bilhões de reais. Com relação à educação, a constituição determina no art. 212 que
 A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
Ou seja, a União arrecadando de PIB os mesmos 1 trilhão de reais do exemplo passado ela deverá investir, minimamente, 180 bilhões de reais. Com estes dados estabelecidos, analisemos outro valor incorporado aos gastos do PIB, o pagamento da dívida pública e de seus juros.


A Dívida Pública

A dívida pública federal (DPF) nada mais é que a dívida que o Estado contrai quando precisa de mais verbas ou repor algum gasto previsto ou não. Estas dívidas são
Contraída pelo Tesouro Nacional para financiar o déficit orçamentário do Governo Federal, nele incluído o refinanciamento da própria dívida, bem como para realizar operações com finalidades específicas definidas em lei. A Dívida Pública Federal pode ser classificada de distintas formas, sendo as principais: i) quanto à forma utilizada para o endividamento, e ii) quanto à moeda na qual ocorrem os fluxos de recebimento e pagamento da dívida. Em relação à forma, o endividamento por ocorrer por meio da emissão de títulos públicos ou pela assinatura de contratos. Quando os recursos são captados por meio da emissão de títulos públicos, a dívida daí decorrente é chamada de mobiliária. Quando a captação é feita via celebração de contratos, a dívida é classificada como contratual.[3]
Com isso, temos que esta dívida se faz necessária quando não há recursos suficientes para a quitação de sua dívida (e, para o foco deste debate, independe do motivo destas serem feitas, pois aí teríamos um debate mais amplo e deslocado). Contudo, mais do que pagar estas dívidas, o governo federal está preso, também, aos juros implícitos a estas dívidas. Sendo que o governo pode emitir títulos para aumentar o prazo de pagamento de uma mesma dívida, fazendo com que esta fique ainda por muito tempo tendo de ser paga, mesmo que a contração original já tenha sido quitada.
Mas quem define o valor destes juros? O Banco Central, através de seu Comitê de Política Monetária (Copom). Nas reuniões do Copom é que ficam decididas quais serão as taxas básicas de juros, a Selic.[4]
Acontece que, segundo Maria Lúcia Fattorelli, “para essas reuniões (o Banco Central) convida, quase que exclusivamente, representantes do próprio mercado financeiro que detém a imensa maioria dos títulos da dívida. O que acham que os interessados em continuar recebendo as elevadas remunerações dos juros irão recomendar? É evidente o conflito de interesses. A recomendação desses especialistas é adotada pelo COPOM, sem qualquer crivo ou sequer debate por parte do Congresso Nacional. A taxa passa a vigorar como ‘lei’ e ponto final.”[5]
Assim, o ciclo de se aumentar os juros ou mesmo mantê-los num patamar elevado acaba por favorecer quem tem interesse direto na manutenção daquelas, uma vez que esta taxa básica servirá para todas as transições de mercado no país, como o pagamento da dívida pública, por exemplo.
Mas por que estamos falando de taxa de juros, quando o assunto é o PEC 241? Porque, pegando o início deste texto, veremos que uma das alegações para aprová-lo é a contenção de despesas e estas contenções atingiriam diretamente serviços essenciais, enquanto que este PEC nada fala a respeito do altíssimo gasto com as dívidas publicas e seus juros.


Os Juros da Dívida Pública

Em 2015, a porcentagem retirada do PIB para o pagamento da dívida (amortização) foi de 39,5%, e mais 7,1% foram destinados aos juros desta mesma dívida, chegando a um montante de 46,6% apenas para a quitação destas dívidas. Ora, por mais que entendamos que o ideal não seja pegar dinheiro emprestado para sanar contas e realizar as ações, há circunstâncias em que este se faz presente, se faz necessário, principalmente porque é um meio também de fazer a economia não estagnar. Só que estes valores acabam por ir para as mãos dos grandes investidores de títulos públicos, em que seu interesse é a formação de capital financeiro alto e sólido, independentemente do que este venha gerar na forma de produtos e serviços. E quem seriam estes? Investidores com poder financeiro para ditar as regras do mercado. Há ainda os investidores estrangeiros (pessoas físicas ou jurídicas, empresas, conglomerados, bancos ou indivíduos muito ricos), em que seus empréstimos ao país obriga o governo, à força constitucional, a pagar esta dívida em dólares (na maioria esmagadora dos casos) o que só faz aumentar mais o valor pago (se U$ 1,00 custa R$ 3,00 cada dívida pública externa será arcada num valor três vezes maior). 
Dito isto, vamos ao PEC.


Projeto de Emenda Constitucional (PEC) 241[6]

Levado ao Congresso Federal pelo presidente Michel Temer, a proposta diz basicamente que ficará instituído um novo Regime Fiscal, válido a partir de sua publicação, e que prevê um limite orçamentário individualizado para cada um dos poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), onde as dívidas por estes não poderão ser ampliadas ou contraídas num valor acima do que já estipulado pela constituição, e ainda revoga o art. 2º da Emenda Constitucional nº 86. Mas o que diz este artigo? Vejamos:
Art. 2º O disposto no inciso I do § 2º do art. 198 da Constituição Federal será cumprido progressivamente, garantidos, no mínimo:
I - 13,2% (treze inteiros e dois décimos por cento) da receita corrente líquida no primeiro exercício financeiro subsequente ao da promulgação desta Emenda Constitucional;
II - 13,7% (treze inteiros e sete décimos por cento) da receita corrente líquida no segundo exercício financeiro subsequente ao da promulgação desta Emenda Constitucional;
III - 14,1% (quatorze inteiros e um décimo por cento) da receita corrente líquida no terceiro exercício financeiro subsequente ao da promulgação desta Emenda Constitucional;
IV - 14,5% (quatorze inteiros e cinco décimos por cento) da receita corrente líquida no quarto exercício financeiro subsequente ao da promulgação desta Emenda Constitucional;
V - 15% (quinze por cento) da receita corrente líquida no quinto exercício financeiro subsequente ao da promulgação desta Emenda Constitucional.[7]

Esta emenda de 2015 trata de se aumentar o valor de proposição para serviços públicos básicos numa fórmula que incidiria sobre a inflação e que, com isso, tende a acompanhar o crescimento da população e as necessidades decorrentes. Com o PEC 241 em vigor, se estagna o aumento do valor por vinte anos, não acompanhando assim as necessidades da sociedade. Só para se ter uma idéia, o Gasto Social Federal de 1995 foi de 234 milhões (11,24% do PIB daquele ano) e, quinze anos depois, o gasto foi para 63,5 bilhões (correspondente a 15,54% do PIB de 2010). Veja agora que nenhum destes valores chega sequer perto do gasto que a dívida e os juros perfazem.
Os pontos específicos relacionados à educação e a saúde se encontram no art. 104 deste PEC.
Art. 104. A partir do exercício financeiro de 2017, as aplicações mínimas de recursos a que se referem o inciso I do § 2º e o § 3º do art. 198 e o caput do art. 212, ambos da Constituição, corresponderão, em cada exercício financeiro, às aplicações mínimas referentes ao exercício anterior corrigidas na forma estabelecida pelo inciso II do § 3º e do § 5º do art. 102 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

O que fica claro nas análises destes dados é que a proposta tem como objetivo atingir, de forma sistemática, as necessidades populacionais e previstas na constituição, baseando-se apenas num senso comum onde se diz que a população deve ajudar o país a arcar com as conseqüências de políticas econômicas predatórias visando, dentro de um espectro sedimentário, um alívio fiscal e uma rentabilidade maior para quem já possui poder dominante no cenário econômico do país.


Equívoco?

Um grave exemplo de quão é ignorada a verdadeira raiz do problema é na fala da justificativa do PEC no parágrafo 4, onde é citado que “A raiz do problema fiscal do Governo Federal está no crescimento acelerado da despesa pública primária. No período 2008-2015, essa despesa cresceu 51% acima da inflação, enquanto a receita evoluiu apenas 14,5%. Torna-se, portanto, necessário estabilizar o crescimento da despesa primária, como instrumento para conter a expansão da dívida pública. Esse é o objetivo desta Proposta de Emenda à Constituição.” Ora, este crescimento se deve muito mais a falta de um planejamento mais amplo com relação à economia do país e as crises econômicas mundiais, não obstante equitativas ao período mencionado.
Outro ponto que é colocado de forma intimidadora é com relação ao aumento dos gastos com as despesas públicas primárias (encargos de responsabilidade social do governo federal como saúde, educação e assistência social), que segundo dados fornecidos pelo próprio autor do PEC foi de 14,5%, no entanto não analisou (ou, ao menos, não mostrou dados de análise no PEC) no mesmo período, que a dívida pública (empréstimos do governo federal com juros) teve um aumento de 19,7%.[8] Ou seja, os gastos com pagamentos de empréstimos e juros, que já são muito maiores que os gastos com as áreas de obrigação social do governo, aumentou mais, criando um déficit ainda maior.
Além de tudo isso, ainda houve uma culpabilização equivocada quando se atribui diretamente a expansão da dívida pública com os gastos de despesas primárias. Não necessariamente uma está ligada a outra. Pode-se pensar que para manter os gastos da segunda, poderia necessitar-se de aumentar a primeira. Contudo, eis um erro pontual. A segunda possui arrecadação própria e só haveria necessidade de outras fontes caso haja algo como um desvio de verba para outras finalidades.


Há soluções?

Precisamos partir da análise para ver se há um problema. Há? Qual? Não há um consenso de qual seria o patamar ideal para a dívida pública. Tomemos como exemplos os mais variados países, no ano de 2015: enquanto no Brasil a dívida pública chegou a 56,8% de seu PIB, temos os E.U.A. que alcançou 103%, Japão com estrondosos 226%, Reino Unido teve 88,2% e a Zona do Euro chegou 92%, passando por países como o México com apenas 28,6%.[9]
Uma forma de analisar nossa necessidade de estabilizar as contas e, partindo do princípio de que realmente se necessite diminuir os gastos (e pelos mais variados fatores, como para atrair investimentos estrangeiros em nossas empresas, por exemplo), havendo conosco uma economia fragilizada no mercado de empregos e negócios, pode-se olhar para as dívidas das grandes empresas, tradicionalmente caloteiras. Vinte empresas no país possuem dívidas acumuladas em aproximadamente 850 bilhões com o governo, cerca de 14% do PIB brasileiro no mesmo período. Estas dívidas afetam a economia do país, a geração de emprego e renda, mas o lucro dos acionistas majoritários destas empresas pouco é mexido. Claro que estas dívidas foram contraídas num período maior que uma ano (ano fiscal), mas se a maior parte desta dívida for sanada de forma a não prejudicar a empresa e seus empregados, seria uma arrecadação alta suficiente para o governo redistribuir verbas para setores mais necessitados. 

E, assim, chegamos a um ponto interessante: porque não mexer exatamente na dívida pública? Os juros são aumentados de forma irresponsável apenas para que a manutenção de seus ganhos continue, com poucas perdas aqui e algum aumento ali. Esse ciclo mantém-se. É o que se tem chamado de juros abusivos. No mercado há a necessidade do juros pois esta é a forma de se lucrar, é a forma de se propor uma arrecadação. Só que o valor montante é extremamente alto, o que demonstra o desejo abusivo de saber lucrar cada vez mais e mais apenas na forma acúmulo de capital. Mudar esta realidade é necessário e, talvez dentro de uma visão mais simples, desvincular os juros de uma comissão contaminada e atendendo a vontades próprias. O Brasil possui uma elevadíssima taxa básica de juros, chegando a 14,25%, perdendo para países como Argentina (26,75%) e Moçambique (17,25%) e ficando em 14º lugar entre as maiores do mundo. Isso atravanca a economia uma vez que impossibilita maiores investimentos em variados setores. 
Possibilidades há, o problema é que tipo de pensamento está na determinação do grupo que está no comando. A população que trabalha e necessita de atenção do governo para as mais variadas áreas será enormemente prejudicada, direta ou indiretamente. Uma prefeitura pensará duas vezes antes de criar um novo hospital, posto de saúde, creche ou escola pois isso acarretará no aumento de despesas com funcionalismo público tendo estas esferas governamentais mais dificuldade de justificar estas necessidades, bem como tanto saúde quanto educação ficarão mais precarizadas. A quem interessa tudo isso? Àqueles que detém o poder econômico privado nas mãos. Só estes ganhará com isso.

quinta-feira, 2 de abril de 2015

Redução da Maioridade Penal: Antissocial e Inconstitucional

Futebol - Orlando Teruz
Muito está sendo apresentado a favor e contra a redução da maioridade penal no Brasil, através da PEC 171/1993 que foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Federal (CCJ), no último dia 31 de março.[1] Mas é possível repara que as discussões que tem sido travadas deixam de lado vários aspectos pertinentes e mais importantes a este assunto, ao qual tentaremos mostrar aqui.
Numa análise minimalista sobre este assunto da maioridade penal, poderíamos discutir que, sendo assim, esta redução não faria muita diferença, mas inibiria os casos isolados e exceções de ocorrerem, já que a maior parte dos jovens não entraria nesta vida. Análise equivocada. O problema é de médio e longo prazo. Qual o principal erro da redução da maioridade penal? Temos que compreender que toda e qualquer opinião a respeito deste assunto costuma se dar de forma emocional e específica, por pobreza de dados e levantamentos a respeito da conjuntura que envolve, além do próprio oportunismo de muitos lideres de algum movimento social ou político. Por exemplo: os crimes cometidos, no Brasil, por menores entre 16 e 18 anos chegam a 0,9 %, descendo a 0,5 % se forem levados em consideração somente os casos em que envolva homicídio e tentativa de homicídio, segundo último levantamento, de 2014, dos dados do Ministério da Justiça. Isto significa que teríamos um aumento ínfimo da população carcerária. Será mesmo? Possivelmente não. Nunca, em hipótese alguma quando lidamos com a forma em que a sociedade se move podemos descartar um conceito específico que potencialmente transformará uma problemática. Ou seja, não podemos achar que uma lei desta possa trazer benesses sem que a mesma não prejudique outros. Sendo assim, fica a questão de o que ela trará mais.
Um jovem infrator será jogado num mundo onde o mesmo terá às mãos as oportunidades de adquirir todo o tipo de conceituação criminosa e marginalizada que o levou até lá, mas muito mais acentuada e muito melhor trabalhada. Em poucas palavras, se tornará um bandido melhor. Aprenderá não apenas as melhores formas de burlar e transgredir a lei, como também compreenderá que a sociedade o excluiu desde cedo, e que esta seria a única maneira dele manter-se vivo, até mesmo (em sua própria concepção) sóbrio. E há também o aspecto de marginalização que tende a segregar ainda mais nosso convívio e preestabelecer conceitos rotineiros e irreais, como achar que apenas pobre é bandido e possuiria sequelas que os fariam ser bandido. E sabendo que a grande maioria dos pobres neste país são negros, o racismo ganharia uma aliada de peso com esta PEC.[2] Com esta PEC aprovada, será dado o “direito” de se ver pobres e negros como prováveis bandidos desde sua infância. Estas ocorrências dificilmente seriam levantadas em curto prazo, mas sentiríamos seus efeitos em breve, quando políticas sociais poderiam acabar por dar preferência a indivíduos que “não se perderiam no mundo do crime”. Pensar assim é esquecer que o mundo do crime atrai as crianças em última circunstância, quando este já se vê tão adentrado nela que não vê outra saída (um adendo importante: não importa que haja indivíduos que conseguiram sair deste vórtice de crueldade, pois a tendência não é esta e, este vórtice persistindo graças ao sistema social que vivemos e que os cria, sempre haverá mais e mais pessoas a serem sugados por ele[3]).
É sabido por muitos que a melhor maneira de evitar os crimes do jovem (e futuro adulto) é a educação, mas muitos têm crente de que esta lhe falta, que esta não lhe tem servido. O problema educacional no Brasil ele possui raízes muito mais profundas que apenas a falta de educação e da educação dos jovens. Nosso sistema educacional tem progressivamente melhorado nas últimas décadas, mas este sistema está inserido numa cultura que introduz a vociferação metica, onde os jovens (e muitos desde muito jovens) precisam alcançar metas, mostrar resultados e, assim, poder ser inserido na sociedade como lhe deve. E aqueles que não o alcançarem simplesmente ficarão à margem. Mas por que eles não conseguem? Por que as chances são mínimas, principalmente se você for ou pobre, ou morador de periferia, ou negro estas segregações se farão muito mais presentes no seu dia a dia. Para a segregação por parte daqueles que detém o poder econômico, político e até social, inclusive, você sendo de cidades pobres e/ou muito afastadas, não sendo do eixo sul-sudeste, este aspecto se intensifica. Estatisticamente, há muito mais chance de uma criança estar à margem da sociedade, de alguma forma, do que estar de fato inserido nela caso faça parte de um (ou mais, ou combinação) destes aspectos. Lhes é dito que, desde cedo, ou eles entram na cultura predominante ou eles nada serão, nada poderão, nada conseguirão.[4] Adivinhe que lhe oferece “outro caminho” (mesmo que, ainda em tenra idade, eles saibam que não seria à eles o melhor)?
Estes são os principais aspectos sociais que muito são ignorados pelos parlamentares e defensores em geral da ideia desta redução. Mas não os únicos.[5]
Mas há, ainda, o aspecto legal. É possível, legalmente e constitucionalmente, esta redução? Segundo o jurista Dalmo Dallari, não!

Para jurista, artigo 228 da Constituição, que estabelece a inimputabilidade penal de menores de 18 anos, é cláusula pétrea. “A proposta, além de não ser constitucionalmente aceitável, é socialmente prejudicial para o povo brasileiro, porque vai forçar meninos de 16 anos a ficarem à mercê de criminosos já amadurecidos”.

Segundo a entrevista do jurista, concedida à repórter Anna Beatriz Anjos do Portal Fórum[6], o jurista afirma que a inimputabilidade penal de menores de 18 anos pode ser considerada um ‘direito e uma garantia individual’. Sendo assim, ele decorrerá no artigo 60 da constituição federal que classifica estes direitos e garantias como Cláusula Pétrea, ou seja, não passível de mudança e emendas (PEC significa Projeto de Emenda Constitucional)[7][8]. Nesta visão, qualquer mudança neste aspecto é vedada. Mas pode-se alegar, uma vez que se a CCJ da câmara federal aprovou, talvez não seja impossível esta emenda. Mas daí retornemos no que foi dito anteriormente neste texto: Temos que compreender que toda e qualquer opinião a respeito deste assunto costuma se dar de forma emocional e específica, por pobreza de dados e levantamentos a respeito da conjuntura que envolve, além do próprio oportunismo de muitos lideres de algum movimento social ou político. Não nos é plausível esperar que um grupo de políticos eleitorados (que sim, deveriam prezar pelas leis e suas construções) ajam assim quando algo que tem se tornado gritantemente assediado popularmente, seja analisado da maneira que lhe caberia, sério e estudado.
Mas tendo o jurista a razão com relação a estes termos, será obrigação da presidência da república vetar o projeto e o judiciário de acertar como inconstitucional e, assim, o mesmo não passar de mera disfunção antissocial que tardou a verborragiar, mas que estaria em seu devido lugar: arquivado.
Não se entenda que este texto visa minimizar a dor, o sofrimento e o medo que muitas pessoas passam em função de terem sido ou potencialmente serão vítimas de crimes cometidos por menores, mas tendo em vista os dados apresentados (e que mais detalhes são facilmente encontrados na internet) fica claro que o emocional não pode se sobrepor ao racional, criando-se o risco de que por exceções acabemos por criar meios violentos de marginalizar indivíduos numa sociedade já estratificada, já propensa rejeitar a maioria dos que ela deveria acolher. E isto que – e a muito é sabido de sua existência – o menor infrator é sim passível de punição[9], cabendo aos governos aplicarem o que é colocado no ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente. Uma frase (atribuída) a Pitágoras pode ajudar na concepção mais ampla de nossa atual conjuntura: “Educai as crianças, para que não seja necessário punir os adultos.”

sábado, 10 de janeiro de 2015

História da Educação no Brasil: Exclusão

Samba no Morro - Ettore Marangoni

Aprender foi, por séculos, privilégio para poucos. Por mais que tanto se falasse e se concluísse com relação a educação, que se estudasse seus métodos, sua pedagogia e fisiologia, ainda assim a pratica educacional institucional era restrita aos poucos que eram vistos como futuros cidadãos, a se encaixarem-no perfil social desejado. Esta realidade não foi diferente no Brasil até a metade do século XIX, e teve variadas dificuldades para se modificar de lá para cá. 
Vários saberes socialmente significativos como a presente industrialização brasileira, o “agravamento” da escravidão seguida de sua abolição, bem como migrações e imigrações cooperavam (forçaram) numa vagarosa mas exigente mudança deste quadro educacional, ao ritmo de aproximadamente um século foram inserido novos conceitos para o aprender e o lecionar.
A população brasileira flagradamente majoritariamente pobre e excluída, moradores rurais e de pequenos vilarejos, possuía não mais que a educação informal, ministrada por homens e, de forma abrangente, para meninos Neste panorama, às meninas suas instruções básicas e voltadas para uma visão de dominação macho-normativa, servidas em suas próprias casas.
Estas instruções às mulheres também eram vistas nas cidades maiores – estes polos econômicos e políticos - mas o mais comum era, em vista de sua invisibilidade, possuir uma estrutura física e diagramática geralmente provinda da Igreja Católica e com a “devida” separação entre meninos e meninas.
Não nos é possível separar esta visão sexista da educação da segunda metade do século retrasado do fato que a própria magistratura era masculina. A visão que existia para a mesma ser feita por mulheres era de sua incapacidade na formação dos ideais necessários aos futuros cidadãos.
O principal fator, portanto, da “feminilização” do magistério foi a grande demanda de mão de obra nas várias fábricas e indústrias que surgiram e que traziam uma renda maior. Os homens então foram migrando para estas áreas e o lecionar se tornou algo pouco atrativo. As mulheres, por sua vez, começaram a ocupar estas vagas, também como forma de um certo empoderamento diante da realidade que se mostrava a elas: serem parideiras e mantenedoras do lar, uma função importante para os conceitos de dominação masculina.
Assim foi possível, através desta nova visão, que - na educação - podia-se trazer novos preceitos que realmente justificassem o positivismo proposto quando da proclamação da república. As classes mais afastadas, tanto geograficamente quanto socialmente, da realidade das escolas poderiam perceber no início do século XX o início de uma ampliação em que o Estado via as necessidades de buscar os sentimentos de progresso e ordem, vindo então a aumentar a visibilidade às crianças destas camadas. Esta visibilidade foi lenta e muito mais voltada para o estabelecimento dos poderes políticos e estruturais em regiões estratégicas, regiões estas que cresciam em demasia e cobravam a atenção governamental, como reação à prática de estudos que fomentassem as necessidades político-industriais.
Desta forma também podemos ver a população negra, excluída em sua totalidade após a abolição da escravatura. Esta tenta aos poucos se mover na conformidade de uma sociedade estratificada, e a educação assim acompanha esta característica. Mas sua marginalização é tão disseminada em vários dos locais em que estas se encontravam que sua parca aceitação foi a última a se conseguir observar na escola. Dentro da ideia hegemônica até então de que os negros não possuíam capacidade cerebral suficiente (e o mesmo, a pouco, era visto nas mulheres), dificultava sua inclusão nos prédios e dos próprios conceitos de aprendizado.

Nossa sociedade foi (e porque não dizer, ainda é) regida por padrões de estigma da elevação ocidental cristã. Sempre tivemos o imperativo da força e da inteligência e, portanto, da dominação dos homens brancos, burgueses e financeiramente e politicamente dominantes. As concepções com relação à educação eram exclusivamente voltadas para seus benefícios (inclusas aí aquelas voltadas para as mulheres) e a manutenção deste status. A entrada de outros grupos que não os acima citados foi então, genérica e pouco efetiva aos padrões que se exibia exigir, mas ocorreu. E continua ocorrendo.

Referências:

PRIORE, Mary Del. Mulheres na sala de aula in História das Mulheres no Brasil. São Paulo. Ed. Contexto, 1997

RIBEIRO, Darcy. O povo brasileiro: A formação e o sentido do Brasil, 2ª edição São Paulo, Cia das Letras, 2004

LOPES, Eliane T., FARIA, Luciano M., Educação Jesuítica no Brasil Colonial in 500 anos de educação no Brasil, 2ª edição, Belo Horizonte, Autêntica, 2002

sábado, 20 de dezembro de 2014

Professores x Religião x Ética profissional

Titus em sua mesa - Rembrandt
Ser professora de crianças de cinco a catorze anos envolve uma gama tão extensa de saberes, comportamentos, sentimentos e decisões que não dá para resumir aqui![1]
É também um desafio diário, recheado de situações de conflitos morais, profissionais, éticos e existenciais.
Ser professora de crianças e ser ateia exacerba essas experiências e essas situações de conflitos para além do descritível. Mas vou tentar:
Quando os objetivos laicos que deveriam nortear a educação pública são desvirtuados pelas autoridades, colegas de profissão e pais de alunos, pela negação deste desrespeito ao laicismo estatal e pelo policiamento ideológico dentro da escola pública, o conflito ético é inevitável e, quase sempre, não declarado nem sequer debatido.
Dá-se por vias não oficiais, por persuasão, argumentação da força da maioria e do costume de que sempre se rezou antes das aulas, sempre se vivenciou o Natal, a Páscoa, as Festas Juninas, o Plantio do Milho de São José… e pelo poderoso argumento final: “Os pais não vão gostar”.
De quê? Das mudanças de abordagem dos conteúdos, das aulas de Ciências negando a Criação Divina, das aulas de História falando em hominídeos peludos e criadores de mitos, das aulas de Geografia mostrando a evolução geológica e negando o Dilúvio e aquela coisa dos seis dias e dos seis mil anos…
É um conflito que se dá fortemente também pelas vias oficiais, na triste e irrefutável verdade de que a Secretaria de Educação elabora (em conjunto com os educadores) a matriz curricular estadual e municipal…
Determina o calendário escolar, agenda e premia as apresentações dos alunos nas solenidades cristãs lá na Feira de Conhecimentos, no Congresso Tecnológico da Educação, nas Capacitações…
A religião está presente nas escolas públicas, não só nas aulas de religião, como muitos parecem pensar, sempre que se fala no assunto!
A escola pública está imersa no Cristianismo ainda pela bagagem religiosa cristã das autoridades da educação, dos professores e professoras, da gestão e do corpo de funcionários da instituição.
A religião dos profissionais de educação atua como uma força constante, sem adversários, persistente e danosa, agindo de forma aceita e incentivada pelas escolas e pelos poderes públicos; atua no cotidiano escolar e é praticada abertamente pelos educadores, sendo uma inimiga da sua função primeira:
Estimular e orientar o comportamento científico, no uso do criticismo, na investigação e na apropriação do saber acumulado pela humanidade em sua História.
É claro que a religião não entra nas escolas apenas pela atuação dos profissionais de educação (muitas vezes inconsciente, acrítica e desapercebida como um abuso), mas chega à sala de aula através dos próprios alunos, multiplicadores do pensamento religioso de sua família, da sua comunidade e de sua fé.
Percebe-se que, em questões culturais, a tendência é a tácita imposição das manifestações e normatizações da maioria, já que as outras, minoritárias, são sufocadas, discriminadas e desestimuladas e não se veem representadas no trato social, exceto em seus espaços específicos.
Que Secretaria de Educação incentivaria e normatizaria manifestações escolares de cunho umbandista, candomblecista ou kardecista nas escolas públicas?
Seria risco de uma rebelião cristã de professores, gestores e pais de alunos… Sem falar na mídia. O Cristianismo Católico é a cultura religiosa predominante no Brasil. O Cristianismo Evangélico cresce a olhos vistos. É lógico, claro e visível que o Cristianismo é a religião que mais influencia educadores, alunos e pais de alunos.
Dessa forma, pode-se dizer que o Cristianismo é a religião mais danosa ao estímulo ao saber científico, função primordial da educação sistemática.
E não me venham dizer que a escola pública é apenas um instrumento governamental de manipulação das populações mais carentes e desprivilegiadas… Isso é um desvirtuamento da função da escola pública, não sua função primeira e eu me recuso a aceitar que será sempre assim.
O Cristianismo segue contaminando as leis da educação, conteúdos escolares e padrões de mentalidade e comportamento exercidos e alimentados nas escolas. Essa contaminação se dá através do tratamento cotidiano nos espaços escolares e sociais e também nos meios de comunicação de massa, nas ações ou omissões governamentais.
Estamos cercados pelo Cristianismo na própria atuação daquela bagagem cultural e da normatização de um modo cristão de pensar e ver o mundo e as pessoas, seja de forma consuetudinária estabelecida pela tradição, seja pela força que esta bagagem exerce nas autoridades públicas, nos educadores e no alunado e famílias.
Para terminar, algumas frases comuns sobre a profissão de professor:
“Magistério é “sacerdócio”. Professores são heróis. Professores deveriam ganhar mais. Sem professores não haveria médicos, advogados, engenheiros…”
“Professores são formadores de opinião. Professores influenciam os alunos para toda a vida. Professores são exemplos.”
Mas ouso acrescentar algumas frases minhas: Professores deveriam ser, antes de tudo, proibidos de trazer sua bagagem religiosa para a escola.
Deveriam ser treinados para não fazê-lo.
Professores deveriam ser profissionais livres para desenvolverem seu trabalho e sua função de orientadores e facilitadores da aprendizagem, sem a influência anti ética e alienante da religião no exercício de sua profissão. Que aceitem essa influência em sua vida, não é culpa dos alunos.
Os alunos não deveriam ser doutrinados no Cristianismo e nem em nenhuma outra religião dentro da escola pública; não deveriam ter cerceados, em sala de aula, seus questionamentos sobre o que ouvem na igreja e no culto; não deveriam ser repreendidos em seus comportamentos com um “Deus não gosta disso!”; não deveriam estar sujeitos a professores que não sabem e não querem separar seu trabalho de sua religião.


[1] Texto originalmente postado no site AASA: Ateus e Agnósticos - Sociedade Ateístata

domingo, 23 de novembro de 2014

Atrapalhando as aulas

Escola de Sócrates - John Vanderbank
Qual é a função da escola? Durante toda a história da educação na humanidade, o conceito de se ensinar algo passa pela ideia central do mestre e seu discípulo. Com o passar dos séculos, vários estudos e conceitos foram estudados, discutidos e aplicados para se ampliar o conceito de educação e de escola. A própria Igreja católica foi precursora de muito do que se possui da ideia de um prédio específico para ministrar-se conhecimento.
Mas o conceito mais interessante – e o que mais nos interessa para este texto – é aquele implementado no Brasil nos anos 30, o escolanovista[1], que entre suas proposições podemos destacar o ensino único, público, laico, obrigatório e gratuito. E este foi adicionado à constituição federal de 1934, sendo seguido como forma de educação e escolaridade desde então. Sendo laico o ensino, isto remete que quaisquer questões que envolvam a doutrinação deste ou daquele credo devem ser tratadas como não científicas e, portanto, não pleiteáveis. Ensinar sobre religiões é diferente de ensinar religiões.
Sendo assim, o que temos é que a escola possui a função pedagógica do ensino das ciências humanas, e estas ciências são e sempre serão as ciências vigentes. Muito do que hoje sabemos ser pseudociência já foram estudos sérios que remeteram a grandes pesquisas e repassados para os estudantes. Uma delas – talvez uma das mais clássicas – é a astrologia, que já foi ensinada por Aristóteles, Hiparco e Ptolomeu. Isso nos direciona a pensar que o que sabemos hoje, com relação à ciência, é que ela deve ser sempre indiferente às confabulações humanas e voltada para a busca real da verdade da natureza. Com isto, ela não pode, de forma alguma, se referir aos desejos humanos que não possam ser mensurados, testados e averiguados.
Então o que podemos ver com relação ao Criacionismo? Nada, na verdade. O que seus defensores e promulgadores fazem é usar de técnicas de dialética e retórica para dar um viés ‘cientifico’ em suas explanações. Ora, podemos chegar muito facilmente à conclusão de que algo pode ser lógico, mas não signifique que este seja verdadeiro. Vai depender principalmente da premissa utilizada pelo orador, que tece uma rede de proposições que chegam a uma conclusão lógica. Mas o erro na premissa é o ponto mais forte. E no criacionismo o erro é claro: se algo é vivo, é porque um ser de inteligência deve tê-lo projetado, independentemente de como teria sido feito este projeto.
Existem três tipos de criacionistas[2] (e deixemos claro que estamos falando do aspecto cristão, que é o mais vigente em nossa posição geográfica): aqueles que veem nas escrituras sagradas a literalidade de suas feições da criação e, portanto, seguem-na como algo que realmente ocorreu, como lá está; aqueles que veem as partes morais bíblicas como elaboradas parábolas da criação, mas deixando claro que a vida depende de seu criador e os que procuram dar vieses científicos às escrituras, chegando às raias das aliterações temáticas a respeito da ‘terra jovem’.
Com isto, fica muito nítido que qualquer escola, seja pública ou particular, pode repassar o criacionismo como um fator já estudado na História da humanidade e que sua aceitação funcionou na forma de compreensão da mesma, que até então não conhecia determinadas descobertas e estudos que hoje temos, assim como se deu com a teoria da geração espontânea e mitos antigos. Mas querer que estes sejam impostos nas escolas como uma ‘segunda forma’ de enxergar a existência e evolução da vida? Definitivamente é o pior caminho.
E é isso que o deputado federal Marco Feliciano (PSC-SP) quer, com a sua PL 8099/2014[3], apresentado na 13/11/2014 (quinta-feira) e com a ementa “Ficam inseridos na grade curricular das Redes Pública e Privada de Ensino, conteúdos sobre Criacionismo.” Com isto, ele acredita – como muitos que defendem esta ideia – que o criacionismo é uma segunda via da formação evolucionista. Não é[4]. Evolução é ciência, dentro da aplicabilidade necessária ao ensino, enquanto que criacionismo é apenas – e de forma alguma seja mais que isso – crença.
Logicamente, a pessoa pode ter a crença que bem entender (e não levantarei aqui os motivos socioculturais e históricos que interferem no indivíduo e na sua ideia de ‘escolher’ algo que lhe é imposto[5]), mas impor as crenças pessoais a outros é errado; usar os meios educacionais governamentais neste processo é uma afronta à constituição laica de nosso país, bem como uma grave ofensa e um dano profundo ao futuro que nossos alunos necessitam.
 Um futuro em que sua educação seja compatível com as ciências e tecnologias desenvolvidas em um ambiente laico, que contempla a todos independente de fé religiosa; um futuro em que possam contribuir para a democratização das ciências e dos seus frutos, inseridos no contexto maior do bem social.
Por mais que já tenha se falado e tenha ficado claro, a lógica é bem simples: criacionismo não é ciência – nem natural, nem humana – e como tal não deve ser ministrado a ponto de querer ser uma ideia rival daquilo que a ciências apresentam.